Perguntas Frequentes

Quem pode ser beneficiário titular do Planserv?

Os servidores públicos do Estado civis ativos ou aposentados de todos os órgãos da administração direta, autarquias e fundações dos Poderes do Estado da Bahia, os servidores militares ativos, da reserva, remunerados ou reformados, e os empregados ativos ou aposentados de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Quem pode ser beneficiário dependente ou agregado?

Filho menor, cônjuge, filho maior de 18 e menor de 24 anos (agregado), neto até 24 anos (agregado), companheiro, enteado, menor sob guarda, filho inválido, e ex-pensionista agregado entre 18 e 24 anos.

Como é feita a contribuição do Planserv?

A contribuição se dá em valores proporcionais ao respectivo nível de remuneração do titular, de acordo com as faixas estabelecidas na tabela constante na Lei nº13.450/2015. O valor de contribuição é calculado em cima dos vencimentos totais, excluídas as parcelas a título de ajuda de custo, diárias, auxílios e abonos pecuniários, adicional de férias, gratificação natalina e aquelas de caráter indenizatório.

Sou recém-admitido e ainda não tenho matrícula. Eu posso aderir ao plano?

Sim. Basta procurar o posto do Planserv em uma unidade da rede SAC, levando RG e CPF. Na seção “Documentos para Inclusão” encontra-se a relação dos documentos necessários para realizar qualquer tipo de inclusão.

Quem tem direito à isenção de carência?

O novo servidor que solicitar sua inscrição no Planserv básico ou especial e de seus dependentes até 30 dias após a data de admissão:

  • Os dependentes: filho recém-nascido ou o cônjuge recém-casado. Nesses casos, o titular deverá solicitar a inclusão com até 30 dias após a data do evento.
  • O novo pensionista, desde que solicite sua inscrição no plano básico ou especial no prazo de até 30 dias a contar da data do recebimento do benefício;
  • O agente político, desde que solicite a sua inscrição no prazo de até 30 dias de sua posse ou nomeação.

Importante: O dependente e o agregado que tiver sua inscrição feita posteriormente ao do beneficiário titular terá que cumprir as carências previstas em lei para a utilização do plano, exceto o recém-nascido e o recém-casado que tiverem a inclusão como dependente feita no prazo de até 30 (trinta) dias após a data do evento e desde que o beneficiário titular já tenha cumprido as suas carências.

Cancelei meu plano, mas desejo retornar. Terei que cumprir carência?

Sim. O beneficiário terá que cumprir todas as carências estabelecidas em lei.

Quais são os períodos de carência para titular, dependentes e agregados?

A partir do primeiro dia do mês seguinte à realização do desconto da contribuição em folha salarial, o titular, dependentes e agregados passam a ter atendimento de urgência e emergência.

24 horas: Para Urgência e Emergência

TIPO1: 30 dias: Consultas médicas e exames laboratoriais só podem ser realizados após 30 dias do primeiro desconto em folha da contribuição ao Planserv.

TIPO2: 180 dias: Exames complementares, serviços auxiliares, terapias, casos clínicos cirúrgicos, ambulatoriais têm carência de 180 dias a contar do primeiro desconto da contribuição.

TIPO3: 300 dias: Para parto, a carência é de 300 dias da data da primeira contribuição.

TIPO4: 90 dias: No caso de mudança do plano Básico para o Especial, há uma carência de 90 dias para internamento em quarto privativo. No caso de inclusão no Planserv diretamente no plano Especial, essa carência não existe

Mudando meu plano Básico para plano Especial, cumprirei carência?

Sim. A carência será de 90 dias corridos a partir do dia 1º do mês, subsequente ao mês da contribuição.

Posso incluir só um dependente ou agregado no plano Especial?

Não. Plano Especial, quando solicitado, agrega o desconto a todo grupo familiar (ver tabela de contribuição)

Tenho Planserv e ainda não cumpri todas as carências. Incluí meu dependente. Ele cumprirá todas as carências?

Sim. Todas as carências. Nos casos de RN e recém-casados com solicitações dentro do prazo de 30 dias do evento acompanhará a carência do titular.

Meu dependente completará 18 anos. Tenho que solicitar a continuidade dele na condição de agregado?

Não é necessário. A migração é automática. Caso o beneficiário titular não tenha interesse na manutenção do dependente, deverá, 30 dias antes de o dependente completar 18 anos, solicitar que a migração não seja realizada.

Tenho um filho com 20 anos. Posso incluí-lo no Planserv?

Sim. Pode ser incluso na condição de agregado entre 18 e 24 anos. Cumprirá carência. A contribuição está prevista de acordo a tabela de agregados por faixa etária.

Minha filha está grávida. Meu neto pode utilizar o Planserv?

Sim. Ele terá 30 dias de cobertura na assistência, utilizando o seu cartão mesmo se o neto ainda não esteja associado ao Planserv. Hoje, os netos de beneficiários titulares também podem fazer parte da assistência, se solicitado pelo titular.

Posso incluir dependente com termo de guarda?

Sim, poderá ficar na assistência médica até completar 18 anos diante apresentação do termo de guarda provisório. (documentação disponível na ficha de atualização cadastral).

Eu fui contratado como Reda. Posso incluir dependentes ou agregados?

Não. De acordo com a Lei 9.528, de 22 de junho de 2005, que reorganiza o regulamento do Sistema de Saúde dos Servidores Públicos, artigos 9º e 11º, os servidores contratados através do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) não podem incluir dependentes nem agregados.

Quem pode ser meu agregado?

O(a) filho (a), o (a) tutelado (a) e o (a) enteado (a), maior de 18 anos e menor de 24 anos, além do neto menor de 24 anos, com custeio integral do beneficiário titular.

Tenho um filho inválido, maior de 18 anos. Posso incluí-lo?

Sim. Desde que atenda a todas as condições estabelecidas pelo Decreto 9.552/2005(documentação disponível na ficha de atualização cadastral).

Não sou casado civilmente, mas convivo com minha companheira. Posso incluí-la no Planserv como minha dependente?

Sim. Para isso é necessária a apresentação da documentação exigida (informações disponíveis na ficha de atualização cadastral).

Sou dependente ou agregado. O titular da assistência faleceu. O que faço?

A exclusão do beneficiário titular implica no cancelamento automático dos seus dependentes e agregados. Logo, o dependente, que seja cônjuge/companheiro; menor de 18 anos ou filho inválido de qualquer idade, deve se dirigir a um posto do Ceprev e solicitar sua inclusão como pensionista. Caso sua solicitação seja deferida, deverá pedir inclusão no Planserv no prazo de até 30 dias da data de recebimento do primeiro contracheque para que tenha direito à inclusão sem carência.

Sou pensionista. Posso incluir dependentes ou agregados?

Pensionistas podem incluir apenas agregados, contanto que estes atendam aos seguintes pré-requisitos:

1)seja filho(a), tutelado(a) e enteado(a), maior de 18 e menor de 24 anos;

2)seja ex-pensionista, maior de 18 e menor de 24 anos ou

3) seja neto menor de 24 anos.

Sou funcionário público do Estado e gostaria de saber se posso incluir meus pais como dependentes?
Não. Só é permitida a inclusão de filho menor, agregados de 18 a 24 anos, cônjuge, companheiro, filho inválido, menor sob guarda, enteado, ex-pensionista agregado e neto agregado (informações disponíveis na ficha de atualização cadastral).
Sou funcionário público do Estado e estou cadastrado como dependente agregado. Estou regular?

Não. A Lei 9.839/2005, que altera dispositivos da Lei 9.528 e inclui o artigo 12, parágrafo 2º, não permite essa condição: você deve dirigir-se a um posto do Planserv e solicitar sua regularização.

Trecho: “O dependente e o agregado que preencham os requisitos para ser beneficiários titulares deverão promover junto à Coordenação de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, da Secretaria da Administração, a atualização da sua condição no prazo de 90 dias a contar da vigência desta lei, sob pena deter esta atualização cadastral feita de ofício, com cobrança retroativa à data de vigência desta Lei”.

Sou beneficiário titular da assistência e entrarei de licença sem vencimento. Como faço para manter minha assistência?

Em todos os casos de licenças sem vencimentos, o beneficiário titular deverá procurar um posto do Planserv e solicitar a adesão como contribuinte facultativo.

Como é feito o cálculo para que eu contribua como contribuinte facultativo?

A contribuição será acrescida do percentual de 5%, incidente sobre o total de remuneração mensal percebida do Estado, ou, se não houver o pagamento de remuneração, a média mensal dos 12 meses anteriores ao afastamento.

Como identifico no meu contracheque que estou contribuindo com o Planserv?

No contracheque, aparecem as seguintes informações: PLANSERV / ASS. SAÚDE para a contribuição do titular; PLANSERV / COMPL. DEP para a contribuição do dependente; PLANSERV / AGREGADO para a contribuição do agregado; PL / ESPECIAL/ PLAN-ESP para a contribuição em acomodação individual (apartamento).

Verifiquei que não houve desconto do Planserv em meu contracheque. Como devo proceder?

É responsabilidade do segurado acompanhar os descontos realizados mensalmente em seu contracheque. Caso identifique a ausência de algum desconto, o beneficiário deve informar imediatamente ao Planserv através do telefone 0800 56 6066 ou se dirigir a um posto do Planserv.

Estou migrando de uma secretaria para outra. Como devo proceder?

No caso de funcionários que estão migrando para o Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público, TCE, TCM, deverão procurar o setor pessoal desses órgãos. Para os demais casos, o funcionário deverá procurar o posto do Planserv no SAC e preencher ficha de atualização cadastral anexar RG e CPF. É importante que esse procedimento seja feito de imediato, evitando assim a descontinuidade da contribuição e a consequente perda de seu vínculo com a assistência.

Verifiquei que houve desconto indevido do Planserv no meu contracheque. Como devo proceder?

1º passo: Verificar tabela de contribuição, disponível no site.

2º passo: Caso verifique que realmente houve desconto indevido, o beneficiário deverá dirigir-se a um posto do Planserv no SAC, levar cópias de RG e CPF autenticadas, cópia de algum documento bancário (saldo ou extrato) e preencher ficha de solicitação de restituição. Essa será analisada e, caso deferida, você será restituído em conta corrente através de depósito.

Tenho dois vínculos no Estado. Como será minha contribuição?

Os vínculos deverão ser somados e a contribuição será feita de acordo com a faixa de remuneração. O desconto é feito no contracheque onde o servidor percebe maior remuneração.

O que é participação por faixa de remuneração?

A participação mensal dos servidores no custeio da Assistência à Saúde Planserv é em valores proporcionais ao respectivo nível de remuneração, de acordo com as faixas salariais estabelecidas. Entende-se por remuneração o valor bruto integral recebido no mês, excluídas as parcelas a título de ajuda de custo, diárias, auxílios e abonos pecuniários, adicional de férias, gratificação natalina e aquelas de caráter indenizatório. Na hipótese de acumulação constitucional de cargos, empregos e funções, a participação no custeio incidirá sobre o somatório das remunerações correspondentes.

O que é necessário para excluir de minha assistência um dependente ou agregado?

O titular deve procurar um dos postos do SAC, preencher o requerimento de movimentação cadastral anexar RG e CPF.

Quero solicitar exclusão do plano. Qual o melhor dia para fazer a solicitação e até quando estarei coberto?

Os pedidos de exclusão realizados até o dia 28 do mês corrente terão seus descontos cessados no contracheque do mês subsequente

Perdi meu cartão do Planserv. O que faço?

O cartão do Planserv impresso é dispensável atualmente, já que o beneficiário pode acessá-lo pelo celular. Para isso, basta digitar no navegador de seu dispositivo móvel o endereço eletrônico www.planserv.ba.gov.br, que dá acesso ao Planserv Mobile. Clicar na área Beneficiário e optar pelo Cartão Beneficiário, depois, entrar com login e senha já cadastrados, visualizando em seguida as imagens dos cartões do titular, dependentes e agregados, basta escolher um e a imagem aparece na tela. Para maior facilidade, o beneficiário pode salvar a figura na galeria, através do print screen do dispositivo. Quem não abre mão do impresso, pode imprimi-lo através do site. Atualmente, a unidade de saúde pode consultar a elegibilidade através da internet, desde que o beneficiário apresente um documento de identidade com foto.

Como posso acompanhar meus gastos mensais com o Planserv?

O servidor titular poderá solicitar o extrato mensal de utilização do plano que deverá ser encaminhado por e-mail. A medida tem como objetivo facilitar o acompanhamento dos gastos assistenciais e fortalecer o controle dos serviços oferecidos pela rede de prestadores. Para receber o documento, o endereço eletrônico do titular precisa estar atualizado junto ao Planserv. Se preferir, o beneficiário pode conferir atualização do serviço no site do Planserv (Beneficiários – serviços online – área restrita – Cartão do beneficiário e senha – demonstrativo – extrato de utilização).

Fiquei sabendo que a inclusão de recém-nascidos pode ser feita online. É verdade?

Sim. Titulares que tenham direito, pela legislação, a incluir recém-nascidos como dependentes ou agregados nos postos da rede SAC podem solicitar a inclusão através do e-mail inclusaoonlinern@planserv.ba.gov.br. Ao solicitar a inclusão do RN via e-mail, o titular do Planserv deve anexar os seguintes documentos digitalizados: RG e CPF do titular, certidão de nascimento do bebê e formulário de movimentação cadastral preenchido e assinada conforme documentação (disponível no módulo “Beneficiários”, na aba “Formulários”, no site do Planserv). Ao enviar o e-mail com os documentos anexos, o requerimento é confirmado imediatamente comum a mensagem de resposta para o requerente. Se a Central de Relacionamento confirmar que há adequação documental e que a solicitação atende aos critérios de inclusão de dependentes e agregados, o processo de inclusão é feito. A penas se houver alguma pendência, o titular é informado por telefone.

Por que devo solicitar a inclusão de recém-nascido no plano em seus 30 primeiros dias de vida?

A solicitação de inclusão do bebê em seus primeiros dias de vida deve ser feita para evitar que ele fique sem a cobertura do plano. Se incluído no plano no prazo de 30 dias, não haverá carência para atendimento ao novo beneficiário, nos casos em que o titular esteja isento de carências. Vale destacar que nos primeiros 30 dias de vida, o bebê pode ser atendido na rede credenciada do Planserv com o cartão do titular, na presença deste, para fins de identificação biométrica.

Moro em um município da Bahia onde não há Rede SAC instalada. Como posso solicitar minha inclusão como titular e/ou a de dependentes/agregados no Planserv?

A inclusão online de beneficiários de qualquer idade está disponível para quem mora em um dos municípios baianos onde não há unidade do Planserv na rede SAC. Neste caso, a solicitação deve ser feita através do e-mail cadastreonline@planserv.ba.gov.br.

Ao enviar um e-mail para este endereço solicitando a inclusão, os interessados devem anexar os documentos digitalizados, como RG do titular, comprovante de residência e formulário de movimentação cadastral preenchido (disponível no módulo “Beneficiários”, na aba “Formulários”, no site do Planserv). O requerimento será confirmado automaticamente com uma mensagem de resposta para o requerente. Quando a Central de Relacionamento confirmar que há adequação documental e que a solicitação

Para solicitar minha inclusão ou a de um dependente/agregado no Planserv em uma unidade da Rede SAC, que documentos precisos apresentar?

Para aderir ao Planserv como titular ou solicitar a inclusão de dependentes e/ou agregados, é preciso preencher o Formulário de Movimentação Cadastral disponível nos postos Planserv da rede SAC e também no site do plano (na aba “Beneficiários”, seção “Formulários”). A este formulário devidamente preenchido, devem ser anexados documentos cuja relação também se encontra disponível no site, na aba “Beneficiários”, seção “Documentação para inclusão”.

Ouvi falar que o Planserv é o maior plano de saúde da Bahia. É verdade?

Sim. O Planserv, maior plano de saúde da Bahia, funciona como um sistema de auto-gestão de assistência à saúde gerido pela Secretaria da Administração, constituindo-se em um benefício facultativo aos servidores públicos estaduais e seus dependentes/agregados. A carteira é composta por mais de 503 mil beneficiários. Mais de 65% do funcionalismo público estadual adere ao Planserv. Atualmente, está Assistência possui cerca de 1500 prestadores credenciados, entre clínicas e hospitais, oferecendo cobertura para consultas, pronto atendimento, emergências, exames em geral, internações clínicas e cirúrgicas, assistência domiciliar, tratamentos seriados e suporte de medicamentos.

Quando e como devo acionar a Ouvidoria do Planserv?

A Ouvidoria do Planserv deve ser acionada quando as demandas do(a) beneficiário(a) em relação ao plano não obtiveram resposta dentro do prazo normal ou para encaminhamento de sugestões, denúncias, reclamações e elogios. Para fazer o registro, o usuário deve acessar o módulo “Fale Conosco” no site do Planserv. Se preferir, ele pode ligar para a Central de Relacionamento, através do número 0800 56 6066 informar que deseja fazer um registro para a Ouvidoria, tendo o cuidado de anotar a senha e o número do registro fornecidos pelo atendente.

Não sou servidor público do Estado nem tenho vínculo com nenhum servidor, mas gostaria de ser beneficiário do Planserv. Existe esta possibilidade?

Não. O Planserv é uma Assistência à Saúde exclusiva do Servidor Público do Estado da Bahia e os critérios de inclusão de beneficiários estão definidos na Lei no 13.450/2015.

O que acontece se eu usar o plano em excesso?

O uso indevido ou exagerado dos serviços cobertos pela Assistência, assim como a realização de procedimentos desnecessários comprometem seu equilíbrio financeiro e prejudicam a sustentabilidade do plano em médio e longo prazos. Uma das formas de evitar desperdícios é conferir tudo o que assinar antes da consulta/procedimento e sempre pegar o resultado dos exames para levar ao médico no retorno das consultas.

Pago mais se usar muito o meu plano de saúde?

O fator moderador, mais conhecido como coparticipação, estabelece a franquia de até 12 consultas por ano por pessoa. Passado este limite, o titular paga 20% do valor da consulta. Para urgência e emergência, a franquia é de 10 atendimentos por ano. O limite para exames e procedimentos laboratoriais simples é de 30 por ano, com a cobrança de 20% sobre o valor de cada procedimento. Para os demais exames e outros serviços de apoio diagnóstico, essa franquia é de oito por ano. Em todos os casos, o pagamento fica limitado a R$ 10,00 por procedimento, R$ 30,00 se o beneficiário exceder o limite de exames por pessoa, e caso haja valor excedente de consultas eletivas ou de urgência o valor será somado a este montante por mês, pelo total de serviços excedentes. Vale salientar que não se aplica essa cobrança para internamentos hospitalares, hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, hemoterapia e oxigenoterapia hiperbárica.

Faço tratamento continuado para cuidar de doença crônica. Mesmo assim tenho que pagar coparticipação?

Não se aplica o fator moderador para consultas, exames e procedimentos relacionados a doenças crônicas e a programas de prevenção instituídos pelo PLANSERV; São exemplos de doenças crônicas: diabetes, câncer, doenças cardiovasculares, insuficiência renal e doenças respiratórias.

Estou grávida e preciso ir ao médico no mínimo uma vez por mês. Vou pagar coparticipação por exceder o número de atendimentos franqueados?

Servidoras grávidas terão 12 consultas médicas eletivas normais, e mais 12 consultas médicas periódicas de acompanhamento pré-natal, durante a gestação por ano.

Uma determinada clínica me cobrou um complemento pelo atendimento. Como fica esta situação?

Trata-se de uma irregularidade, pois o prestador já recebe do Planserv pelos procedimentos. Você deve denunciar a clínica para que ela seja descredenciada.

Qual a data limite para o pedido de credenciamento?

Em acordo com a Lei Estadual nº 9.433/05, a Administração Pública deve garantir o acesso permanente ao credenciamento dentro do seu prazo de vigência. O período de recebimento dos documentos está vinculado ao prazo de 12 meses, estabelecido pela Portarias nº 573/06 e 700/06. Sendo assim a data limite para recebimento dos documentos dos Municípios referentes à Portaria nº 573 é 31/08/2007 e dos Municípios referentes à Portaria nº 700/06 é 10/11/2007. Entretanto, vale ressaltar que após o primeiro julgamento dos pedidos de credenciamento, bem como a publicação do resultado dos habilitados no Diário Oficial em até 90 dias da data do protocolo, SÓ PODERÃO PRESTAR SERVIÇO OS PRESTADORES QUE FOREM JULGADOS HABILITADOS. Salientamos ainda, que os pedidos enviados após a publicação dos primeiros habilitados, dentro do prazo de vigência do credenciamento, serão analisados e julgados em até 90 dias da data do protocolo. CUMULATIVAMENTE, A CADA JULGAMENTO DE PEDIDOS A REDE PLANSERV TERÁ MAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS.

Quando o Planserv credenciará outros procedimentos?

Nesse primeiro momento serão credenciados os prestadores de serviços de consultas médicas eletivas básicas em ginecologia, obstetrícia, pediatria, clínica médica. Os demais procedimentos ainda não têm previsão.

Destacamos ainda, que todas as informações referentes ao credenciamento, estão sendo atualizadas periodicamente no site do Planserv.

Onde posso obter maiores esclarecimentos sobre as condições de participação no credenciamento?

Todas as condições de participação no credenciamento estão descritas na Instrução nº 012/06 de 31 de agosto de 2006, Portarias nº 573/06 de 01 de setembro de 2006 e 700/06 de 10 de novembro de 2006, e nos Editais nº 001/06 de 14 de setembro de 2006 e 002/06 de 14 de novembro de 2006. Vale lembrar que os instrumentos legais acima citados estão disponíveis no site do Planserv.

Quais procedimentos serão credenciados pelo Planserv?

Nesse primeiro momento serão credenciados os prestadores de serviços de consultas médicas eletivas básicas em ginecologia, obstetrícia, pediatria, clínica médica.

Em que municípios se dará o credenciamento? E os demais?

Está sendo realizado o credenciamento de Consultas Médicas Eletivas Básicas nos Municípios elencados nas Portarias nº 573 de 31 de agosto de 2006 e nº 700 de 10 de novembro de 2006 disponíveis no site do Planserv. A capital será credenciada posteriormente obedecendo a um cronograma que também será divulgado através de Portarias no DOE e no site do Planserv.

O credenciamento abrange Pessoa Física e Pessoa Jurídica?

No momento o Planserv está credenciando apenas Pessoa Jurídica.

O servidor público sócio de uma empresa pode se candidatar ao credenciamento?

De acordo com o Edital nº 001/06 – itens 2.5 e 2.6: Fica vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.

É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei Estadual nº 6.677/94.

Sendo assim, a empresa que possuir um servidor público na condição de sócio gerente ou na condição de administrador não poderá ser contratada pelo Estado.

Esclarecemos ainda, que o Planserv por ser um órgão da Administração Pública está submetido aos princípios da legalidade devendo, portanto, adotar todas as condições determinadas nas leis supracitadas.

Os sócios da empresa que se candidatarem ao credenciamento devem ser obrigatoriamente Profissionais Médicos?

Não. Os sócios da empresa não precisam ser médicos.

O responsável técnico da empresa tem que ser um médico? E sendo ele apenas o responsável técnico, pode ser servidor público?

Sim, o responsável técnico deverá ser médico e pode ser servidor público. Só haverá impedimento da empresa contratualizar com o Estado se sócio gerente ou administrador da mesma for servidor público.

Quem possui Certificado do Registro Cadastral (CRC) já está credenciado automaticamente?

O Certificado de Registro Cadastral CRC por si só não garante o credenciamento. Mas, vale salientar que conforme o item 5.5 do Edital, se o proponente optar pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB), dentro do prazo de validade, o mesmo substitui os documentos relativos à Habilitação Jurídica (item XIV-1 do preâmbulo do Edital), à Regularidade Fiscal (item XIV-2 do preâmbulo do Edital), à Qualificação Econômico-Financeira (item XIV-4 do preâmbulo do Edital) e à Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor (item XV do preâmbulo do Edital).

Salientamos ainda que o CRC deverá ser enviado junto aos demais documentos de habilitação – Qualificação Técnica (itens XIV-3, XIV-3.1, XIV-3.2 XIV-3.3 do reâmbulo do Edital), ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, o proponente deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação.

O Certificado do Registro Cadastral (CRC) é obrigatório para que eu possa solicitar o credenciamento?

Não. Conforme o item 5.5 do Edital, se o proponente optar pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB), dentro do prazo de validade, o mesmo substitui os documentos relativos à Habilitação Jurídica (item XIV-1 do preâmbulo do Edital), à Regularidade Fiscal (item XIV-2 do preâmbulo do Edital), à Qualificação Econômico-Financeira (item XIV-4 do preâmbulo do Edital) e à Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor (item XV do preâmbulo do Edital).

Salientamos ainda que o CRC deverá ser enviado junto aos demais documentos de habilitação – Qualificação Técnica (itens XIV-3, XIV-3.1, XIV-3.2 XIV-3.3 do reâmbulo do Edital, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, o proponente deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação).

Caso o proponente não faça a opção pelo CRC deverá enviar a documentação completa contida no item XIV do preâmbulo.

Como faço para solicitar meu Certificado de Registro Cadastral (CRC)?

A Coordenação de Cadastro e Apoio Operacional é a unidade da Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB responsável pelo cadastramento de fornecedores de bens e serviços. Maiores informações podem ser obtidas no seguinte endereço: 2ª Avenida do CAB – Centro Administrativo da Bahia, n.º 200, em Salvador. A unidade disponibiliza, ainda, os seguintes meios de contato: www.comprasnet.ba.gov.br, ou pelo telefone (xxx)71 – 3115-3131.

No ano de 2005, meu estabelecimento foi visita do pelo Planserv. Com essa visita já estou credenciado automaticamente?

Não. Em relação às visitas realizadas pelo PLANSERV, as mesmas tinham por finalidade identificar a oferta de Serviços de Saúde no interior do Estado da Bahia, como parte do projeto de Redimensionamento da Rede de Prestadores do PLANSERV.

Salientamos que para o credenciamento os interessados deverão atender todas as exigências contidas na Instrução Normativa nº 012, de 31 de agosto de 2006, das portarias nº 573, de 01 de setembro de 2006 e 700/06 de 10 de novembro de 2006 e dos Editais nº 001/06 de 14 de setembro de 2006 e 002/06 de 14 de novembro de 2007.

Como devo proceder à entrega da documentação?

A documentação deverá ser entregue a partir da data e horário definido no item X do preâmbulo do Edital , no local ali indicado, atendendo as especificações abaixo:

Para os pedidos enviados via postal, o proponente deverá encaminhar os documentos em envelope lacrado com aviso de recebimento, informando no anverso do mesmo conforme

orientação do Edital, a expressão “HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO” e os dados contidos dos itens II ao VI do preâmbulo:

Item II: Repartição interessada e setor

Item III: Nº de ordem

Item IV: Instrução e Portaria pertinente

Item V: Finalidade do credenciamento/objeto

Item VI: Processo administrativo nº

Quanto aos pedidos a serem entregues pessoalmente pelo proponente, os documentos deverão ser protocolados em envelope lacrado, informando no anverso do mesmo conforme

orientação do Edital, a expressão “HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO” e os dados contidos dos itens II ao VI do preâmbulo:

Item II: Repartição interessada e setor

Item III: Nº de ordem

Item IV: Instrução e Portaria pertinente

Item V: Finalidade do credenciamento/objeto

Item VI: Processo administrativo nº

Prestadores de serviços já referenciados deverão participar do credenciamento?

Sim, o processo de credenciamento exige que TODOS os prestadores de serviço sejam contratados pelo Planserv atendendo aos dispositivos da Lei Estadual nº. 9.433/05. Sendo assim, as empresas que prestam serviço ao Planserv devem participar do processo de credenciamento, obedecendo a todas as exigências do Edital referente ao objeto do credenciamento.

17. Exames e procedimentos poderão ser solicitados no Agendamento Eletrônico?

Resposta: Não. Somente consultas eletivas poderão ser agendadas pela ferramenta.

16. Consultas de Programas de Prevenção serão feitas pelo Agendamento Eletrônico?

Resposta: Não. Para os programas de Prevenção, o agendamento/autorização permanecem no mesmo formato.

15. Consultas de Retorno (revisão), deverão ser solicitadas na ferramenta do Agendamento Eletrônico?

Resposta: Não. O prazo de revisão do Planserv é de 30 dias, após a data da consulta inicial..

14. Como deve ser feita a solicitação de Agendamento para RN’s gemelar?

Resposta: O agendamento para o 1º RN será liberado. O 2º será negado por limite de reexecução (mesmo tipo de atendimento, mesmo dia, mesmo profissional). Neste caso, o beneficiário deverá manter contato com a Central de Relacionamento com o Beneficiário 24h 0800 56 6060, para resolução.

13. Posso agendar mais de 1 consulta no dia?

Resposta: Sim. Se for no mesmo prestador e para especialidades diferentes e que não esteja no prazo menor de 30 dias.

12. O beneficiário poderá remarcar caso não possa comparecer a consulta na data confirmada com o prestador?

Resposta: O beneficiário pode remarcar até no dia do atendimento, antes do horário da consulta mediante o cancelamento do agendamento realizam do nova solicitação. O processo retorna para o início.

11. Como saberei que a minha consulta confirmada?

Resposta: No site, após o login, na aba “Consultas Agendadas”, o beneficiário poderá acompanhar os agendamentos confirmados.

10. Qual o prazo para o prestador aceitar a confirmação da data do beneficiário?

Resposta: O prestador tem até 24h para confirmar o agendamento ou propor nova data.

9. Onde posso consultar meus pedidos de agendamento de consultas?

Resposta: No site Planserv, após o login, na aba “Minhas Solicitações”, o beneficiário poderá acompanhar o andamento das solicitações.

8. Após o retorno do prestador com a oferta de agenda, quanto tempo tenho para informar se aceito?

Resposta: O beneficiário também tem o prazo máximo de 24h úteis para informar se aceita a oferta do prestador.

7. Após a minha solicitação, quanto tempo o prestador tem para ofertar dia/horário?

Resposta: O prestador tem o prazo de até 48h úteis para ofertar sua agenda ao beneficiário.

6. Se eu não souber o CEP da área que tenho interesse em buscar prestador?

Resposta: A ferramenta do Agendamento eletrônico, disponibiliza link do Busca CEP dos Correios para digitação do endereço e busca do CEP.

5. O CEP para busca do prestador tem que ser da minha residência?

Resposta: Não. Poderá ser digitado o CEP da residência, do trabalho ou qualquer outro da conveniência do beneficiário.

4. É possível digitar o nome da cidade ou bairro para busca do prestador?

Resposta: Não. Somente por CEP ou por nome do prestador.

3. A buscar do prestador ocorre somente pelo CEP?

Resposta: Não. O beneficiário pode solicitar consultas a prestadores mais próximo do CEP informado (residência ou trabalho) ou pelo nome do prestador de sua preferência.

2. O beneficiário só poderá agendar consultas eletivas através da ferramenta do Agendamento Eletrônico?

Resposta: Não. O beneficiário poderá agendar através da ferramenta no site Planserv, por telefone ou presencialmente como ocorre habitualmente.

1. Como faço para ter acesso ao Agendamento Eletrônico?

Resposta: Entre no site https://www.planserv.ba.gov.br área do beneficiário.Acesse a área restrita colocando o nº do cartão do beneficiário e senha.

Beneficiário, conheça melhor o seu plano

Você e seus familiares que são beneficiários do Planserv encontram neste módulo do Portal as informações necessárias para utilizar todas as vantagens da Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais. Aproveite!

Inclusão de recém-nascidos

A inclusão de recém-nascidos no Planserv – Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais está mais fácil. A partir de agora, titulares que tenham direito, pela legislação, a incluir recém-nascidos como dependentes ou agregados, poderão solicitar a inclusão através do Cadastro Online disponível na aba “Beneficiários”, seção “Área Restrita”, e-mail inclusaoonlinern@planserv.ba.gov.br e dos Postos SAC.

eguem documentos necessários para a solicitação:

Formulário de movimentação cadastral preenchido e assinado conforme documento oficial;

RG e CPF do titular;

Certidão de nascimento do RN;

Consta também no site o termo de autorização de desconto retroativo para antecipação de vigência dos recém-nascidos. Será analisada a necessidade no momento da inclusão do recém-nascido. O preenchimento deste termo deve ser realizado de acordo ao interesse do titular.

Se for confirmado que há adequação documental e que a solicitação atende aos critérios de inclusão de dependentes e agregados, o processo de inclusão é feito automaticamente. Apenas se houver alguma pendência, o titular será informado por e-mail, e contato através da Central de Relacionamento.

A solicitação de inclusão do bebê em seus primeiros dias de vida deve ser feita para evitar que ele fique por qualquer período sem a cobertura do plano. Nos primeiros 30 dias de vida, “o bebê pode ser atendido na rede credenciada do Planserv com o cartão do titular, na presença deste, para fins de identificação biométrica. Essa regra vale para consultas, exames e procedimentos”. Vale destacar que, se incluso no plano no prazo de 30 dias contados a partir do nascimento, não será exigido nenhuma carência para atendimento do novo beneficiário.

Para maiores informações, entre em contato com a Central de Relacionamento através dos telefones 0800 056 6066 (para fixo).

Como me tornar um beneficiário?

Para saber quem pode ser beneficiário titular, dependente ou agregado, o servidor deve acessar o site do Planserv na aba “Beneficiários”, seção “Quem pode participar”.

Agora que já sabe quem pode ser beneficiário, e enquadra nos requisitos, a adesão à Assistência pode ocorrer a qualquer momento. A solicitação da movimentação cadastral poderá ser realizada através do Cadastro Online disponível na aba “Beneficiários”, seção “Área Restrita”, e-mail cadastreonline@planserv.ba.gov.br, e dos Postos SAC.

Para solicitar o Planserv na condição de titular, incluir dependentes e/ou agregados, se faz necessário o preenchimento do Formulário de Movimentação Cadastral disponível na aba “Beneficiários”, seção “Formulários”, nos postos da rede SAC/Planserv, e diretamente no Cadastro online. O formulário deverá ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado juntamente com documentação, cuja relação dos documentos necessários você identifica em na aba “Beneficiários”, seção “Documentação para inclusão”.

Pronto, agora basta escolher uma das opções e fazer sua solicitação. Se optar por solicitação presencial, deverá dirigir-se à uma unidade do posto SAC com a documentação necessária e realizar registro do pleito.

Na capital, há postos Planserv nos SACs Barra, Bela Vista, Paralela, Shopping da Bahia, Salvador Shopping, Comércio, Liberdade, Periperi, Servidor, Cajazeiras, Pau da Lima, Pernambués, Lauro de Freitas, Simões Filho, Camaçari. No interior, os servidores podem buscar atendimento do Planserv nos SACs Candeias, Teixeira de Freitas, Jacobina, Paulo Afonso, Santo Antônio de Jesus, Barreiras, Guanambi, Brumado, Alagoinhas, Vitória da Conquista, Eunápolis, Feira de Santana, Irecê, Porto Seguro, Valença, Senhor do Bonfim, Juazeiro, Jequié, Itabuna, Ilhéus.

Para maiores informações, entre em contato com a Central de Relacionamento através dos telefones 0800 056 6066 (para fixo).