Caro Prestador,
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia, através da Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor – CAS, órgão gestor do Planserv, dando seguimento ao processo de credenciamento, vem esclarecer e, posteriormente, advertir o que se segue:
Em um primeiro momento, ressaltamos que a Portaria nº 2925 de 29 de Dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 30 de dezembro de 2009, autorizou a abertura do credenciamento nº. 011/09 para prestação de serviços de saúde em ambiente não hospitalar.
Com a publicação deste edital, e sua ampla divulgação, os prestadores foram convocados para participar do processo de credenciamento e para apresentação dos documentos atinentes à habilitação jurídica, técnica e fiscal para fins de julgamento e assinatura do Termo de Adesão.
Mister se faz esclarecer que a convocação se deu para toda rede de prestadores que deveriam requerer o seu credenciamento nas aludidas especialidades, inclusive os estabelecimentos de saúde que já faziam parte da rede referenciada do Planserv.
As unidades de saúde situadas na Macro-região Leste que não foram julgadas como habilitadas, conforme publicado no DOE de 12 e 13 de março de 2011, deverão suspender seus atendimentos a partir de 01/04/2011.
Ressaltamos que o prazo para apresentação dos documentos continua aberto, de modo que essa unidade de saúde pode regularizar sua situação, submetendo-se ao credenciamento para voltar a integrar a rede PLANSERV.