A
co-participação encontra-se provisoriamente suspensa.
Quem pode ser beneficiário titular do Planserv?
O servidor público do Estado civis ativos ou aposentados de todos os órgãos da administração direta, autarquias e fundações dos Poderes do Estado da Bahia, os servidores militares ativos, da reservas, remunerados ou reformados.
Quem pode ser beneficiário dependente?
Filho, cônjuge, filho maior de 18 e menor de 35 anos (agregado), companheiro, enteado, menor sob guarda, filho inválido, ex-pensionista agregado entre 18 até 35 anos.
Como é feita a contribuição do Planserv?
A contribuição relativa ao titular, se dá em valores proporcionais o respectivo nível de remuneração de acordo com as faixas estabelecidas na tabela constante na Lei 9.258, de 22 de junho de 2005 (tabela de contribuição).
A contribuição relativa aos dependentes, no valor mínimo de R$4,00 (quatro reais) até R$63, 80, por cada dependente inscrito, até o limite de desconto de 04 (quatro) dependentes. Exceto para o plano especial.
A contribuição relativa aos agregados, em valores definidos na tabela constante na Lei 9.528, de junho de 2005 (tabela de contribuição).
Relativa ao plano especial mediante complementação de R$35,00 por beneficiário inscrito. Lei 9.258, de 22 de junho de 2005 (tabela de contribuição).
Exclui-se do cálculo para contribuição: as parcelas a titulo de ajuda de custo, diárias, auxílios e abonos pecuniários, adicional de férias, gratificação natalina e aquelas de caráter indenizatório.
Sou recém-admitido ainda não tenho matrícula, eu posso aderir ao plano?
Sim. Procurar posto do Planserv no SAC, levando RG e CPF.
Abaixo tipo de movimentação e documentação necessária
Relação de Dependência
Documentos necessários
Observações
Companheiro (a)
Declaração de convivência marital, por instrumento público, da existência da união estável há pelo menos 2 (dois) anos, além da certidão de nascimento dos filhos em comum, caso haja, documento de identidade com fotografia e CPF de ambos. Em sendo divorciado (a) ou separado judicialmente, certidão de casamento averbada, e, em caso de ser viúvo (a), certidão de casamento e certidão de óbito do (a) cônjuge falecido (a).
Devem constar na Declaração de convivência marital as seguintes informações:
Nome, estado civil e endereço de ambos;
Tempo da existência da união estável.
Cônjuge
Certidão de casamento civil, documento de identidade com fotografia e CPF do cônjuge.
Enteado (a) solteiro menor
Certidão de nascimento ou documento de identidade com fotografia do (a) menor e certidão de casamento e/ou declaração de convivência marital do (a) genitor (a).
Caso o cônjuge e/ou o (a) companheiro (a) seja beneficiário (a), não é necessário apresentação da certidão de casamento e/ou declaração de convivência marital.
Filho (a) solteiro menor
Certidão de nascimento ou documento de identidade com fotografia do (a) menor.
Filho inválido, Filho (a) solteiro (a), o (a) tutelado (a) e o de enteado (a), de qualquer idade, desde que seja inválido e dependente economicamente.
Solteiro (a), tutelado (a) ou enteado (a). Documento de identidade com fotografia do dependente; certidão no INSS e Prefeitura Local em nome do dependente, comprovando a inexistência de vinculação previdenciária quer como segurado, quer como beneficiário dos pais ou de outrem; relatório médico com o CID; declaração escrita de o beneficiário titular de que o dependente não possui renda, não dispõe de bens e que tem suas necessidades básicas integralmente atendidas pelo beneficiário titular.
A condição de invalidez é comprovada em laudo da Junta Médica Oficial do Estado, sendo obrigatória à verificação semestral nos casos de invalidez temporária.
Tutelado (a) solteiro menor
Termo de tutela e certidão de nascimento ou documento de identidade com fotografia do menor.
Dependentes com termo de guarda.
Termo de guarda (Emitido por órgão judicial); Certidão de nascimento ou RG do menor.
Agregado
Documento de identidade com fotografia e CPF.
Idade superior a 18 anos e menor de 35 anos.
Agregado pensionista. Requisito: Ser ex-pensionista e pertence ao mesmo grupo do titular.
Documento de identidade com fotografia e CPF.
Idade superior a 18 anos e menor de 35 anos.
Observações:
1 - Levar o Original e xerox dos documentos e o próprio atendente autenticam; 2 - Para cada motivo de movimentação é necessário levar o número de xerox necessárias.
Quem tem direito a isenção de carência?
O novo servidor, que solicitar sua inscrição no planserv básico ou especial e de seus dependentes, até 30 dias da data de admissão;
Os dependentes: filho recém-nascido ou, o recém-casado (cônjuge), o titular deverá solicitar a inclusão com até 30 dias da data do evento.
O novo pensionista, desde que solicite sua inscrição no plano básico ou especial no prazo de até 30 dias a contar da data do recebimento do beneficio;
O agente político, desde que solicite a sua inscrição no prazo de até 30 dias de sua posse ou nomeação.
Importante: O dependente e o agregado, cuja inscrição sobrevier à do beneficiário titular, sujeitar-se-á ao período de carência, exceto o recém-nascido ou o recém-casado, cujo pedido de inclusão como dependente seja feito no prazo de até 30 (trinta) dias da data do evento e desde que o beneficiário titular já tenha cumprido as suas carências.
Cancelei meu plano, mas desejo retornar. Terei que cumprir carência?
Sim. O beneficiário terá que cumprir todas as carências estabelecidas em lei.
Quais são os períodos de carência para o titular, dependentes e agregados?
TIPO 1: 30 dias;
No primeiro dia de vigência pode ser usado para atendimento de urgência e emergência por 24 (vinte e quatro) horas;
Consultas médicas e exames laboratoriais; TIPO 2: 180 dias;
Exames complementares, serviços auxiliares, terapias, casos clínicos cirúrgicos, ambulatoriais; TIPO 3: 300 dias;
Para parto a termo; TIPO 4: 90 dias;
Quarto privativo.
Serviços cobertos de acordo com as especificações constantes na Lei 9.528 de 22 de junho de 2005.
Mudando meu plano de básico para plano especial, cumprirei carência?
Sim. A carência será de 90 dias corridos a partir do dia 1º do mês, subseqüente ao mês da contribuição.
Exceto nos casos em que o titular solicitar a inclusão no prazo de 30 dias, a contar da admissão.
Posso incluir só um dependente / ou agregado no plano especial?
Não. Plano especial quando solicitado, agrega o desconto a todo grupo familiar. (ver tabela de contribuição)
Tenho planserv ainda não cumpri todas as carências, inclui meu dependente, ele cumprirá todas as carências? Ou não?
Se o dependente ou agregado, cuja inscrição sobrevier à do beneficiário titular, sujeitar-se-á ao período de carência, exceto o recém-nascido ou recém-casado, cujo pedido de inclusão como dependente seja feito no prazo de até 30 (trinta) dias da data do evento e desde que o beneficiário titular já tenha cumprido as suas carências.
Meu dependente completará 18 anos, tenho que solicitar a continuidade da mesma na condição de agregado?
Não é necessário. A migração é automática. Caso o beneficiário titular não tenha interesse na manutenção do dependente, deverá em 30 dias antes de o dependente completar 18 anos solicitar que a migração não seja realizada.
Tenho um filho com 20 anos posso incluí-lo no Planserv?
Sim. Pode ser incluso na condição de agregado entre 18 até 35 anos e participar da assistência médica Planserv. Cumprirá carência.
A contribuição esta prevista de acordo a tabela de agregados por faixa etária, prevista na lei 9.528, de 22 de junho de 2005.
Minha filha está grávida, meu neto pode utilizar o Planserv?
Se o parto foi coberto pelo Planserv, ele terá 30 (trinta dias) de cobertura na assistência, utilizando o cartão da mãe.
Posso incluir dependente com termo de guarda?
Sim. Poderá ficar na assistência médica até completar 18 anos. (Documentação disponível na ficha de atualização cadastral).
Eu fui contratado no REDA, posso incluir dependentes ou agregados?
Não, de acordo com a lei 9.528, de 22 de junho de 2005, que reorganiza o regulamento do Sistema de Saúde dos Servidores Públicos, artigos 9º e 11º, servidores REDA não podem incluir dependentes/agregados.
Quem pode ser meu agregado?
O (a) filho (a), o (a) tutelado (a) e o (a) enteado (a), maior de 18 anos e menor de 35 anos, com custeio integral do beneficiário titular. Exceto os contratados sob regime de direito administrativo (REDA).
Tenho um filho inválido, maior de 18 anos posso incluí-lo?
Sim. Desde que atenda todas as condições estabelecidas (Documentação disponível na ficha de atualização cadastral).
Não sou casado civilmente convivo com minha companheira, posso incluí-la?
Sim. Para isso é necessária a apresentação da documentação exigida. (informações disponíveis na ficha de atualização cadastral).
Sou dependente / agregado, o titular da assistência faleceu, o que faço?
A exclusão de o beneficiário titular implicará no cancelamento automático dos seus dependentes e agregados. Logo deverá se dirigir a um posto do Ceprev e solicitar sua inclusão como pensionista. Caso sua solicitação seja deferida, deverá pedir inclusão no Planserv no prazo de até 30 dias da data de recebimento do 1º contracheque para que tenha direito a inclusão sem carência.
Sou pensionista posso incluir dependentes / ou agregados?
Dependentes: O dependente menor que recebe pensão pode ser incluso no Planserv, contanto que o titular do mesmo grupo solicite sua inclusão.
Agregados: O agregado pode ser incluso desde que se enquadre na condição de ex-pensionista e tenha até 35 anos, tenha feito parte do mesmo grupo de pensão do solicitante.
Sou funcionário público do Estado, gostaria de saber se posso incluir meus pais como dependentes?
Não. Só é permitida a inclusão de filho menor, agregados de 18 a 35 anos, cônjuge, companheiro, filho inválido, menor sob guarda, enteado, ex-pensionista agregado. (informações disponíveis na ficha de atualização cadastral).
Sou funcionário público do Estado, estou cadastrado como dependente/agregado, estou regular?
Não. A lei 9.839 de, 19 de dezembro, de 2005, que altera dispositivos da lei 9.528, e inclui o artigo 12, parágrafo 2º, não permite essa condição: Você deve dirigir-se a um posto do Planserv e solicitar sua regularização.
Trecho: O dependente e o agregado que preencham os requisitos para ser beneficiários titular, deverá promover junto a Coordenação de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, da Secretaria da Administração, a atualização da sua condição no prazo de 90(noventa dias) a contar da vigência desta lei, sob pena de ter esta atualização cadastral feita de ofício, com cobrança retroativa à data de vigência desta Lei”.
Sou beneficiário titular da assistência e entrarei de licença sem vencimento como faço para manter minha assistência?
Em todos os casos de licenças sem vencimentos o beneficiário titular deverá Procurar um posto do Planserv e solicitar a adesão como contribuinte facultativo.
Como é feito o cálculo para que eu contribua como contribuinte facultativo?
Na contribuição será acrescida do percentual de 5% (cinco por cento), incidente sobre o total de remuneração mensal percebida do Estado, ou, se não houver o pagamento de remuneração, a média mensal dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao afastamento.
Como identifico no meu contracheque que estou contribuindo com a assistência saúde Planserv?
No contracheque aparece PLANSERV / ASS. SAÚDE para a contribuição do titular;
PLANSERV / COMPL. DEP para a contribuição do dependente;
PLANSERV / AGREGADO para a contribuição do agregado;
PL / ESPECIAL / PLAN-ESP para a contribuição em acomodação individual (apartamento).
Verifiquei que não houve desconto do Planserv em meu contracheque, como devo proceder?
É responsabilidade de o segurado acompanhar os descontos Planserv realizados mensalmente em seu contracheque. Caso identifique a ausência de algum desconto o beneficiário deve informar imediatamente ao Planserv através do telefone 0800566066 ou se dirigir a um posto do Planserv.
Estou migrando de uma secretária para outra, como devo proceder?
No caso de funcionários que estão migrando para o Tribunal de Justiça, Assembléia Legislativa, Ministério Público, TCE, TCM estes deverão procurar o setor pessoal destes órgãos, nos demais casos Procurarem o posto do Planserv no SAC e preencher ficha de atualização cadastral. É importante que este procedimento seja feito de imediato evitando assim a descontinuidade da contribuição e a conseqüente perda de seu vinculo com a assistência.
Verifiquei que houve desconto indevido do Planserv no meu contracheque?
1ºpasso: Verificar tabela de contribuição, disponível no site.
2ºpasso: Caso verifique que realmente houve desconto indevido ir até um posto do planserv no SAC, levar cópia de RG e CPF autenticados, cópia de algum documento bancário (saldo ou extrato) e preencher ficha de solicitação de restituição. Esta será (retroativa) analisada e caso deferido você será restituído em conta-corrente através de depósito.
Tenho dois vínculos no Estado, como será minha contribuição?
Os vínculos deverão ser somados, e a contribuição será feita de acordo com a faixa de remuneração.
Tabelas de Contribuições
Participação por faixa de remuneração.
A participação mensal dos servidores no custeio da Assistência à Saúde PLANSERV é em valores proporcionais ao respectivo nível de remuneração, de acordo com as faixas salariais estabelecidas. Entende-se por remuneração, o valor bruto da remuneração integral do mês, excluídas as parcelas a título de ajuda de custo, diárias, auxílios e abonos pecuniários, adicional de férias, gratificação natalina e aquelas de caráter indenizatório. Na hipótese de acumulação constitucional de cargos, empregos e funções ou de percepção simultânea de proventos ou pensões, a participação no custeio incidirá sobre o somatório das remunerações correspondentes.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS TITULARES E DEPENDENTES
FAIXAS DE REMUNERAÇÃO
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO TITULAR EM R$
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO DEPENDENDTE EM R$
Até 350,00
26,00
4,00
350,01 a 450,00
36,00
4,00
450,01 a 550,00
46,00
4,00
550,01 a 650,00
50,70
8,00
650,01 a 750,00
59,80
13,16
750,01 a 850,00
68,90
15,16
850,01 a 950,00
78,00
17,16
950,01 a 1.050,00
87,10
19,16
1.050,01 a 1.150,00
96,20
21,16
1.150,01 a 1.250,00
105,30
23,17
1.250,01 a 1.350,00
114,40
25,17
1.350,01 a 1.450,00
123,50
27,17
1.450,01 a 1.550,00
132,60
29,17
1.550,01 a 1.650,00
141,70
31,17
1.650,01 a 1.750,00
150,80
33,18
1.750,01 a 1.850,00
159,90
35,18
1.850,01 a 1.950,00
169,00
37,18
1.950,01 a 2.050,00
178,10
39,18
2.050,01 a 2.150,00
187,20
41,18
2.150,01 a 2.250,00
196,30
43,19
2.250,01 a 2.350,00
205,40
45,19
2.350,01 a 2.450,00
210,50
46,31
2.450,01 a 2.550,00
223,60
49,19
2.550,01 a 2.650,00
232,70
51,19
2.650,01 a 2.750,00
241,80
53,20
2.750,01 a 2.850,00
250,90
55,20
2.850,01 a 2.950,00
260,00
57,20
2.950,01 a 3.050,00
269,10
59,20
3.050,01 a 3.150,00
278,20
61,20
3.150,01 a 3.250,00
287,30
63,21
Acima de 3.250,01
290,00
63,80
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS AGREGADOS
Faixa Etária
Valor da Contribuição Assistência Básica
Valor da Contribuição Assistência Especial
18 a 24 anos
39,05
74,05
de 25 a 29 anos
76,73
111,73
de 30 a 39 anos
79,49
114,49
de 40 a 49 anos
83,05
118,05
de 50 a 59 anos
99,21
134,21
acima de 60 anos
227,92
262,92
O que é necessário para excluir o meu plano / dependente / ou agregado?
O titular deve procurar um dos postos do Sac’s, preencher o requerimento de movimentação cadastral e devolver o cartão (s) do Planserv.
Quero solicitar exclusão do plano. Qual o melhor dia para fazer a solicitação e até quando estarei coberto?
No inicio do mês é a melhor época para solicitar exclusão. Ficará coberto até o último dia do mês da solicitação.
Perdi minha carteira o que faço?
O beneficiário titular poderá solicitar uma 2º via do cartão pelo telefone 0800566066, no caso da necessidade da utilização da assistência, dirigir-se ao posto do Planserv no SAC e solicitar uma declaração provisória válida por 90 dias.
Meu cartão e dos meus dependentes estão com nome e data de nascimento incorretos o que faço?
Dirija-se aos postos do Planserv no Sac´s com cópia e original dos documentos a serem alterados ou procure o setor pessoal de sua secretaria.
Não recebi meu cartão do Planserv o que fazer?
Ligar para o telefone número 0800566066 atualizar o endereço e solicitar o cartão (exceto capital, ilha de Itaparica e de Mar Grande).