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Documentação para inclusão

Documentos necessários para inclusão de dependentes e/ou agregados

Relação de Dependência

Documentos necessários

Observações

Companheiro(a)

Declaração de convivência marital, por instrumento público, da existência da união estável há pelo menos 2 (dois) anos, além da certidão de nascimento dos filhos em comum, caso hajam, documento de identidade com fotografia e CPF de ambos. Em sendo divorciado(a) ou separado judicialmente, certidão de casamento averbada, e, em caso de ser viúvo(a), certidão de casamento e certidão de óbito do(a) cônjuge falecido(a).

Devem constar na Declaração de convivência marital as seguintes informações:

Nome, estado civil e endereço de ambos;

Tempo da existência da união estável.

Cônjuge

Certidão de casamento civil, documento de identidade com fotografia e CPF do cônjuge.

 

Enteado(a) solteiro menor

Certidão de nascimento ou documento de identidade com fotografia do(a) menor e certidão de casamento e/ou declaração de convivência marital do(a) genitor(a).

Caso o cônjuge e/ou o(a) companheiro(a) seja beneficiário(a), não é necessário apresentação da certidão de casamento e/ou declaração de convivência marital.

Filho(a) solteiro menor

Certidão de nascimento ou documento de identidade com fotografia do(a) menor.

 

Filho inválido,Filho(a) solteiro(a), o(a) tutelado(a) e o de enteado(a), de qualquer idade, desde que seja inválido e dependente economicamente.

Solteiro(a), tutelado(a) ou enteado(a). Documento de identidade com fotografia do dependente; certidão no INSS e Prefeitura Local em nome do dependente, comprovando a inexistência de vinculação previdenciária quer como segurado, quer como beneficiário dos pais ou de outrem; relatório médico com o CID; declaração escrita do beneficiário titular de que o dependente não possui renda, não dispõe de bens e que tem suas necessidades básicas integralmente atendidas pelo beneficiário titular.

A condição de invalidez é comprovada em laudo da Junta Médica Oficial do Estado, sendo obrigatória à verificação semestral nos casos de invalidez temporária.

Tutelado(a) solteiro menor

Termo de tutela e certidão de nascimento ou documento de identidade com fotografia do menor.

 

Dependentes com termo de guarda.
Termo de guarda (Emitido por órgão judicial);
Certidão de nascimento ou RG do menor.

 

Agregado pensionista. Ex-pensionista e pertencer ao mesmo grupo do titular.

Documento de identidade com fotografia e CPF.

Idade superior a 18 anos e menor de 35 anos.

Observações:

1 - Levar o Original e xerox dos documentos e o próprio atendente autentica;
2 - Para cada motivo de movimentação é necessário levar o número de xerox necessárias.

 
   
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