Relação de Dependência |
Documentos necessários |
Observações |
| Companheiro(a) |
Declaração de convivência marital, por instrumento público, da existência da união estável há pelo menos 2 (dois) anos, além da certidão de nascimento dos filhos em comum, caso hajam, documento de identidade com fotografia e CPF de ambos. Em sendo divorciado(a) ou separado judicialmente, certidão de casamento averbada, e, em caso de ser viúvo(a), certidão de casamento e certidão de óbito do(a) cônjuge falecido(a). |
Devem constar na Declaração de convivência marital as seguintes informações:
Nome, estado civil e endereço de ambos;
Tempo da existência da união estável. |
Cônjuge |
Certidão de casamento civil, documento de identidade com fotografia e CPF do cônjuge. |
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Enteado(a) solteiro menor
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Certidão de nascimento ou documento de identidade com fotografia do(a) menor e certidão de casamento e/ou declaração de convivência marital do(a) genitor(a). |
Caso o cônjuge e/ou o(a) companheiro(a) seja beneficiário(a), não é necessário apresentação da certidão de casamento e/ou declaração de convivência marital. |
Filho(a) solteiro menor |
Certidão de nascimento ou documento de identidade com fotografia do(a) menor. |
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Filho inválido,Filho(a) solteiro(a), o(a) tutelado(a) e o de enteado(a), de qualquer idade, desde que seja inválido e dependente economicamente. |
Solteiro(a), tutelado(a) ou enteado(a). Documento de identidade com fotografia do dependente; certidão no INSS e Prefeitura Local em nome do dependente, comprovando a inexistência de vinculação previdenciária quer como segurado, quer como beneficiário dos pais ou de outrem; relatório médico com o CID; declaração escrita do beneficiário titular de que o dependente não possui renda, não dispõe de bens e que tem suas necessidades básicas integralmente atendidas pelo beneficiário titular. |
A condição de invalidez é comprovada em laudo da Junta Médica Oficial do Estado, sendo obrigatória à verificação semestral nos casos de invalidez temporária. |
Tutelado(a) solteiro menor |
Termo de tutela e certidão de nascimento ou documento de identidade com fotografia do menor. |
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| Dependentes com termo de guarda. |
Termo de guarda (Emitido por órgão judicial);
Certidão de nascimento ou RG do menor.
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Agregado pensionista. Ex-pensionista e pertencer ao mesmo grupo do titular. |
Documento de identidade com fotografia e CPF. |
Idade superior a 18 anos e menor de 35 anos. |
Observações:
1 - Levar o Original e xerox dos documentos e o próprio atendente autentica;
2 - Para cada motivo de movimentação é necessário levar o número de xerox necessárias.
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