Como será cobrada a co-participação
De acordo com o decreto
governamental 8.989, publicado no Diário
Oficial dos dias 28 e 29/03/2004, a co-participação
de 10% será cobrada sobre os procedimentos que excederem
um limite anual, incidindo a partir da terceira consulta,
do quinto
exame e da 31ª sessão de tratamentos seriados, como
fisioterapia.
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