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Como será cobrada a co-participação

De acordo com o decreto governamental 8.989, publicado no Diário Oficial dos dias 28 e 29/03/2004, a co-participação de 10% será cobrada sobre os procedimentos que excederem um limite anual, incidindo a partir da terceira consulta, do quinto exame e da 31ª sessão de tratamentos seriados, como fisioterapia.

 
   
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