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Quem pode participar?

Podem ser beneficiários do PLANSERV, na condição de titulares:

I -

os servidores públicos civis ativos ou inativos de todos os órgãos da administração direta, autarquias e fundações dos Poderes do Estado da Bahia, os servidores militares ativos, da reserva remunerada ou reformados;

II -

os pensionistas do Estado;

III -

os contratados sob regime especial de direito administrativo, para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, na forma do disposto no Título VI, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, enquanto perdurar o contrato;

IV -

os agentes políticos, enquanto no exercício de seus cargos e mandatos;

V -

os servidores que, mantendo o vínculo funcional, estejam legalmente afastados do exercício do cargo.

Na condição de dependentes dos titulares mencionados nos itens I, IV e V, descritos acima:

I -

o cônjugue ou o(a) companheiro(a), desde que não preencha os requisitos para ser beneficiário titular;

II -

o(a) filho(a) solteiro(a) e não emancipado(a), o(a) tutelado(a), o menor sob guarda judicial e o(a) enteado(a), menor de 18 (dezoito) anos;

III -

o(a) filho(a) solteiro(a), o(a) tutelado(a) e o(a) enteado(a), de qualquer idade, desde que seja inválido e dependente economicamente, enquanto permaneça nesta condição e atendidos os seguintes requisitos:

a)

que não tenha qualquer vinculação previdenciária, quer como segurado, quer como beneficiário dos pais ou de outrem, fato este que deve ser comprovado;

b)

que não possuam bens ou rendimentos suficientes à sua manutenção e que viva sob dependência econômica do beneficiário titular.

Na condição de agregados dos titulares mencionados nos itens I, IV e V, descritos acima:

I -

o(a) filho(a) e o(a) enteado(a) maior de 18 (dezoito) anos e menor de 35 (trinta e cinco) anos, com custeio integral pelo beneficiário titular;

II -

o(a) ex-pensionista, maior de 18 (dezoito) anos e menor de 35 (trinta e cinco) anos, com custeio integral pelo pensionista titular que assim o consinta expressamente.

A contribuição relativa ao agregado será de responsabilidade do beneficiário titular em valor específico, conforme tabela disponível neste site. (Tabela de Contribuição)

A manutenção do(a) agregado(a) como beneficiário(a) se dá automaticamente para aqueles que já estejam cadastrados como dependente, e desde que este não preencha os requisitos para ser beneficiário titular. Caso não haja interesse, por parte do beneficiário titular, na manutenção do beneficiário dependente como agregado, deve comunicar, por escrito à Coordenação de Assistência à Saúde - CAS com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da data em que o dependente completar 18 (dezoito) anos ou, a qualquer tempo, sem direito à restituição do que já houver sido pago.

 

 

 
   
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